Conversão de carteiras de habilitação entre Brasil e Itália para residentes.
Foi
assinado em Roma pelo vice-ministro Mario Giro e o embaixador do
Brasil em Roma Ricardo Neiva Tavares, o Acordo sobre Reconhecimento
Mútuo de carteiras de habilitação entre Itália e Brasil.
O
titular da licença emitida pela autoridade competente de um dos dois
países, estabelecendo residência no território do outro País,
pode converter sua licença no prazo de quatro anos, sem incorrer nos
exames teóricos e práticos.
O
reconhecimento recíproco de carteiras de habilitação, que
permitirá que cidadãos dos dois países convertam suas carteiras de
motorista das categorias A e B sem necessidade de submeter-se a
exames práticos ou teóricos, desde que realize a solicitação
antes de completar quatro anos de residência na outra nação.
Para
as categorias C1, C1+ E, C, C+E, D1, D1+E, D+E na Itália e C, D e E
no Brasil, ainda será necessário fazer exames teóricos e práticos
previstos nas normativas italianas ou Brasileiras, de acordo com o
país em se faz o requerimento.
A
Embaixada da Itália em Brasília supervisionou as negociações com
o objectivo de dar uma resposta concreta e rápida a uma necessidade
sentida pelas comunidades italianas e brasileiras que vivem nos dois
países.
Brasileiros
não residentes na Itália:
O
cidadão brasileiro não residente na Itália, ou residente por um
período máximo de um ano, poderá dirigir um veículo a motor na
Itália, mas deverá fazer a tradução juramentada da “Carteira
Nacional de Habilitação” brasileira. A “CNH” brasileira deve
ser válida e estar sempre acompanhada da tradução oficial, (Art.
135, Decreto Legislativo N. 285 del 30/04/1992 - codicedella strada),
também, deverá solicitar, no Brasil, a “Permissão
Internacional para Dirigir”(PID), emitida pelo Departamento
Nacional de Trânsito (DENATRAN). O Decretono
86.714 de 10 de dezembro de 1981 (Convenção de Viena de 1968)
padronizou o modelo de habilitação, facilitando assim, a
identificação dos condutores e dos veículos autorizados a dirigir.
O
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) instituiu através da
portaria
número 25, de 31 de março de 2006, a chamada Permissão
Internacional para Dirigir (PID). A PID é emitida por lei pelo
Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado.
Italianos
não residentes no Brasil:
O
cidadão italiano, condutor de veículo automotor, com idade igual ou
superior a dezoito anos, poderá dirigir no Brasil, por um prazo
máximo de 180
(cento e oitenta) dias, a partir da data de seu ingresso em
território brasileiro. Para tanto, deverá portar carteira de
habilitação estrangeira dentro do prazo de validade, acompanhada de
seu documento de identificação (Res.DENATRAN345/2010).
Decorrido
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil,
caso pretenda continuar dirigindo em território brasileiro, deverá
submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação
Psicológica, nos termos do artigo
147 do Código de trânsito brasileiro, respeitada a sua
categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de
Habilitação.
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