domingo, 6 de novembro de 2016

Sinal verde: Brasil e Itália assinaram acordo para o reconhecimento recíproco de carteiras de habilitação.

Conversão de carteiras de habilitação entre Brasil e Itália para residentes.



Foi assinado em Roma pelo vice-ministro Mario Giro e o embaixador do Brasil em Roma Ricardo Neiva Tavares, o Acordo sobre Reconhecimento Mútuo de carteiras de habilitação entre Itália e Brasil.

O titular da licença emitida pela autoridade competente de um dos dois países, estabelecendo residência no território do outro País, pode converter sua licença no prazo de quatro anos, sem incorrer nos exames teóricos e práticos.

O reconhecimento recíproco de carteiras de habilitação, que permitirá que cidadãos dos dois países convertam suas carteiras de motorista das categorias A e B sem necessidade de submeter-se a exames práticos ou teóricos, desde que realize a solicitação antes de completar quatro anos de residência na outra nação.

Para as categorias C1, C1+ E, C, C+E, D1, D1+E, D+E na Itália e C, D e E no Brasil, ainda será necessário fazer exames teóricos e práticos previstos nas normativas italianas ou Brasileiras, de acordo com o país em se faz o requerimento.

A Embaixada da Itália em Brasília supervisionou as negociações com o objectivo de dar uma resposta concreta e rápida a uma necessidade sentida pelas comunidades italianas e brasileiras que vivem nos dois países.

Brasileiros não residentes na Itália:
O cidadão brasileiro não residente na Itália, ou residente por um período máximo de um ano, poderá dirigir um veículo a motor na Itália, mas deverá fazer a tradução juramentada da “Carteira Nacional de Habilitação” brasileira. A “CNH” brasileira deve ser válida e estar sempre acompanhada da tradução oficial, (Art. 135, Decreto Legislativo N. 285 del 30/04/1992 - codicedella strada), também, deverá solicitar, no Brasil, a “Permissão Internacional para Dirigir”(PID), emitida pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). O Decretono 86.714 de 10 de dezembro de 1981 (Convenção de Viena de 1968) padronizou o modelo de habilitação, facilitando assim, a identificação dos condutores e dos veículos autorizados a dirigir.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) instituiu através da portaria número 25, de 31 de março de 2006, a chamada Permissão Internacional para Dirigir (PID). A PID é emitida por lei pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado.
Italianos não residentes no Brasil:
O cidadão italiano, condutor de veículo automotor, com idade igual ou superior a dezoito anos, poderá dirigir no Brasil, por um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de seu ingresso em território brasileiro. Para tanto, deverá portar carteira de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade, acompanhada de seu documento de identificação (Res.DENATRAN345/2010).
Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, caso pretenda continuar dirigindo em território brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do Código de trânsito brasileiro, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

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